Boletim de ocorrência policial pode ser feito pela Internet


Publicado em 10 de maio de 2019

Mais agilidade na hora de registrar o Boletim de Ocorrência. Esse é o principal papel da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de SP.

Por meio do site, o cidadão pode, além de fazer o registro, adicionar informações detalhadas e, posteriormente, acompanhar a ocorrência.

O boletim de ocorrência tem o mesmo valor que o efetuado presencialmente e as investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos são realizadas pelas delegacias de polícia da área ou municípios onde ocorreram os fatos. O cidadão pode registrar a ocorrência on-line nos seguintes casos:

– Roubo ou furto de veículos;

– Furto de documentos/celular/placa de Veículo/bicicleta;

– Perda de documentos/celular/placa de Veículo;

– Roubo de documentos e/ou objetos;

– Injúria, calúnia ou difamação;

– Acidente de trânsito sem vítimas;

– Desaparecimento de pessoas;

– Furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas);

– Proteção Animal.

Para mais informações, entre no site www.ssp.sp.gov.br.

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