DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA DE 2015


Publicado em 6 de fevereiro de 2015

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU) com as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2015, ano-calendário de 2014. O documento deverá ser entregue no período de 2 de março a 30 de abril pela Internet.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, em 2014, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quando à atividade rural, está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2014, obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

Segundo as regras, é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente de mais de uma declaração, seja como titular seja como dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência ocorrida em 2014. Fonte: EM.com.

CORREÇÃO DA TABELA DO IR É VETADA

A presidenta Dilma Rousseff vetou a correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas. A correção estava prevista na Medida Provisória (MP) 656/2014, transformada em projeto de conversão aprovado em dezembro passado pelo Senado. A MP aguardava sanção presidencial. O veto está publicado na edição do dia 20/12 do Diário Oficial da União.

A presidenta Dilma Rousseff disse que, se fosse aprovada nos termos inicialmente sugeridos, a “proposta levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) indica que, com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014 em 6,41%, a defasagem da tabela acumulada desde 1996 chega a 64,28%.

Com o índice oficial de inflação e os reajustes salariais que ultrapassam os 8% muitos contribuintes passaram a descontar IR ou mudaram de faixa de alíquota, pagando mais impostos.Fonte: Agência Brasil

Colaboração: Wilson Aparecido da Silva – Consultor de Recursos Humanos, Contador e Proprietário do Escritorio S A Assessoria e Consultoria Empresarial. www.escritoriosa.com.br , [email protected] Fone 3456 5525.

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