Iracemápolis registra um estupro por mês em 2018

Número se iguala ao total de casos de todo o ano de 2017


Publicado em 27 de abril de 2018
Números representam um aumento de 67 % (Foto:Reprodução Internet)

Números representam um aumento de 67 % (Foto:Reprodução Internet)

Um levantamento feito pela Gazeta aponta que Iracemápolis registrou quatro casos de estupro só este ano. Dados da SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo mostram que o número se iguala ao total de casos registrados em todo o ano de 2017, o que representa um aumento de quase 67%.

Dos quatro casos, três foram estupro de vulnerável (sexo com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência).

O primeiro caso aconteceu em janeiro, quando uma garota de 12 anos foi assediada por um amigo da família ao pegar carona com o mesmo.

Em fevereiro mais um caso foi denunciado, desta vez a vítima foi uma mulher. Por questões de ética, nossa reportagem optou por não publicar mais detalhes sobre o caso.

DENTRO DE CASA

Um relatório produzido pela Abrapia (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência) revela que 80% dos casos de violência sexual acontecem dentro de casa, entre familiares.

No mês de março uma menina de 9 anos foi abusada pelo tio em seu próprio quarto, enquanto o pai sem saber dormia na sala.

O último caso envolvendo duas adolescentes de 16 e 18 anos foi registrado esta semana. As garotas era molestadas pelo pai.

Segundo o boletim de ocorrência, registrado no último dia 20, os abusos aconteciam há cerca de um ano e só foram descobertos quando a garota de 16 anos contou para as amigas da escola e o caso chegou ao conhecimento do vice-diretor da instituição que acionou o Conselho Tutelar levando o caso à polícia.

A adolescente disse no depoimento que ela e a irmã eram ameaçadas. Com medo, as vítimas passaram a se automutilar, em uma tentativa de aliviar a dor emocional. O homem será investigado. Questionada, a mãe das garotas disse à Polícia que não estava ciente dos abusos mas sabia das mutilações.

LEI

A Lei 12.015 de 2009 considera estupro qualquer conduta com uso de ameaça ou violência que atente contra a dignidade e liberdade sexual de alguém. Esta mesma lei extinguiu o crime de atentado violento ao pudor, enquadrando tal conduta ao crime de estupro. Portanto, qualquer ato com sentido sexual praticado com alguém sem seu consentimento, isto inclui qualquer toque íntimo, é considerado estupro pela lei. A pena vai de 6 a 10 anos de reclusão.

DENÚNCIA

As vítimas de estupro devem denunciar o crime registrando um boletim de ocorrência. Não é preciso provas. O relato é suficiente para dar início à investigação. Mais informações sobre o procedimento para formalizar uma denúncia podem ser obtidas através do telefone da Central de Atendimento à Mulher, 180.

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