Lei do Mandante: o que muda nas transmissões e no esporte predileto do brasileiro?


Publicado em 26 de agosto de 2021

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o Projeto de Lei 2.336/2021, conhecido como a Lei do Mandante. Antes de entender o que esse novo projeto visa, é importante ter em mente como os direitos de transmissão dos jogos são divididos desde 1998 no país.

De acordo com a Lei Pelé, os direitos de arena (direitos de transmissão) são compartilhados entre a equipe mandante da partida e a visitante, de forma que, para poder ser permitida a transmissão na TV, os clubes mandantes e visitantes precisam de um acordo com a empresa que televisiona o jogo. O mundo inteiro tem como lei que é o mandante que é o detentor desses direitos. O Brasil está adequando sua legislação ao que o mundo inteiro faz.

Esse projeto de lei é simples. Ele diz que, a partir de agora, o direito de arena é somente do clube mandante, e não mais do visitante.

A TV só vai poder negociar com o time mandante e isso, em termos de legislação moderna, é um passo enorme para o Brasil, porque além de adequar nossa legislação com o que é feito lá fora, facilitamos em muito a disseminação do esporte como um todo, já que somos muito focados no futebol. Essa lei serve para outros esportes também, então o incentivo a outras modalidades será muito mais fácil.

A Lei do Mandante chegaria para dar mais alternativas aos clubes brasileiros, que passariam a ter maior independência em negociações que envolvem direitos de transmissões. Além dos clubes passarem a ter maior autonomia, o torcedor passará a ter acesso aos jogos do seu time de forma mais democrática, resultando em uma maior visibilidade para as equipes. Vai ser uma democratização em termos de acesso ao conteúdo dos clubes. Eles poderão, por exemplo, colocar no contrato que estarão vendendo os direitos para a Globo e transmitir os jogos no canal deles do Youtube. A democratização em termos de público vai ser enorme.

Outra regra interessante é que as empresas que transmitem os eventos esportivos são proibidas de patrocinar uma equipe ou mesmo de vincular suas marcas no uniforme, nos painéis… Isso permanece proibido. Uma empresa de TV não pode patrocinar o clube, até por uma questão de isonomia.

O novo projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, e não interfere nos atuais contratos entre clubes e as emissoras de televisão (especialmente a TV Globo). Há cláusula que mantém os direitos para a Globo, o que é correto e perfeito do ponto de vista jurídico. Os contratos devem seguir. O contrato em vigor entre clubes da Série A e Globo é válido até 2024.

Sobre o escritório:

O advogado Rafael Rigo (OAB-SP: 228.745) é atuante no Direito Empresarial há 17 anos em Limeira e região. É sócio do escritório Rafael Rigo – Sociedade de Advogados, com sede à Rua Jerônimo Ometto, nº 501, Jardim Carolina Ometto Pavan, em Iracemápolis/SP.

rigo

Os comentários estão desativados.