MP da Liberdade Econômica vai reduzir burocracia para empresas


Publicado em 17 de maio de 2019
Rafael Rigo Sócio da Greve, Pejon, Rigo Sociedade de Advogados

Rafael Rigo
Sócio da Greve, Pejon, Rigo
Sociedade de Advogados

A Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, visa melhorar o ambiente de negócios para que as empresas exerçam suas atividades. O texto, assinado em 30/04, prevê medidas que reduzem a burocracia e aumentam a segurança jurídica do empresário, estimulando a recuperação econômica do país.

A MP visa promover um novo direcionamento por parte do governo para facilitar os negócios. É uma sinalização que vem orientar todo o poder público, partindo do princípio de que o empresário é uma pessoa de boa-fé e de que, quem abusar, será punido. Isso é o oposto do que existia antes.

Dentre as diversas mudanças anunciadas, merecem destaque aquelas referentes à abertura e legalização das empresas. Atividades de baixo risco não precisarão mais de autorização prévia para começar a funcionar, não dispensando a necessidade posterior da autorização.

O governo federal também está tentando uniformizar e criar uma referência do conceito de baixo risco em todo o país. Isso significa que nos municípios e estados onde não houver a definição do conceito, poderá se adotar a definição federal. Já as atividades de médio e alto riscos serão beneficiadas pela garantia do cumprimento dos prazos de alvará junto aos órgãos públicos federais e, possivelmente, estaduais e municipais, que poderão se alinhar ao novo parâmetro nacional. Se o órgão não responder dentro do prazo fixado quando da entrada do alvará, ele é automaticamente aprovado, exceto nos casos de licenças ambientais.

Por trás de todas essas medidas, há uma importante mudança de paradigma, com base na presunção de boa-fé do empresário, passando a prevalecer o princípio de que os empresários são honestos até que provem o contrário. Essa é a lógica dominante nos países com um bom ambiente de negócios. Este é um ponto muito marcante.

Outro ponto importante que visa à segurança jurídica: o aumento no rigor da desconsideração da personalidade jurídica. O instituto, previsto no artigo 50 do Código Civil atual, Lei nº 10.406/2002, é aplicado quando se verifica desvio de finalidade ou abuso de poder, implicando perda de autonomia patrimonial do sócio da empresa.

A MP tornou mais rigorosa a aplicação desse instituto ao definir os conceitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial – anteriormente indefinidos, passando a exigir a comprovação do dolo do agente no caso de desvio de finalidade, o que irá dificultar sua aplicação. Isso protege o empresário de ter seus bens bloqueados em decorrência da desconsideração aplicada nos moldes do art. 50 do Código Civil. A alteração também se estende às empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, que antes poderiam ser igualmente atingidas.

Também foi alterado o dispositivo do Código Civil relacionado às sociedades limitadas, admitindo que este tipo societário pode ser constituído por sócio único (Sociedade Unipessoal). Além das medidas citadas, a MP ainda reafirma a total liberdade de preços no mercado, com a prevalência das decisões de atividade econômica sobre as decisões jurídicas.

A MP 881/19 entrou em vigor na data de sua publicação e ainda deverá ser analisada, votada e aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional, sob pena de perder a sua eficácia.

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