Nova era na justiça do trabalho


Publicado em 23 de agosto de 2019
Talita Garcez Brigatto Advogada Trabalhista Sócia de Greve, Pejon, Rigo Sociedade de Advogados

Talita Garcez Brigatto
Advogada Trabalhista
Sócia de Greve, Pejon, Rigo Sociedade de Advogados

Muitas tem sido as mudanças na legislação trabalhista, as quais começaram a ser implantadas no final do governo Temer com a vinda chamada reforma trabalhista e que passou a viger em novembro de 2017. Desde então, um novo cenário está sendo construído, não só nas relações de trabalho em si, mas na solução dos direitos trabalhistas, que normalmente se findavam em litígios na Justiça do Trabalho.

Dentre os mecanismos introduzidos pela Lei 13.467/2017, surgiu a oportunidade da chancela da Justiça em um acordo realizado de forma extrajudicial e amigável entre as partes por intermédio da denominada “jurisdição voluntária”, instrumento esse que possibilita a negociação entre o trabalhador e o empregador sobre eventuais pendências relativa ao contrato de trabalho.

De acordo com índice apontado pela CGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), só nos últimos 12 meses foram distribuídas 49.596 jurisdições voluntárias o que significa um aumento de 2.0003% em relação a um ano antes da reforma trabalhista.

Em contrapartida, o número de novas reclamações trabalhistas reduziu drasticamente, com diminuição de 2,6 milhões ações distribuídas no ano de 2017 para 1,7 milhão em 2018.

A queda no número das ações também é um reflexo da mudança legislativa, a qual passou a prever que o derrotado, ainda que beneficiário da justiça gratuita arque com os honorários sucumbência, o que tem deixado as discussões mais enxutas e diligente.

Assim, vemos que houve de fato uma modernização nas relações de trabalho, a qual tem priorizado as negociações, incentivando o diálogo entre empregado e empregador, de forma a evitar a litigiosidade na relação de emprego.

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