O aumento do acordo extrajudicial entre empregado ou ex. empregado e empregador


Publicado em 21 de junho de 2019

A Lei 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, tornou possível a realização de acordo extrajudicial entre empregado ou ex-empregado e empregador para o pagamento de verbas trabalhistas, com posterior homologação judicial perante a Justiça do Trabalho.

Referido instituto se trata da jurisdição voluntária, a qual já era conhecida em outras esferas e que também passou a ser chancelada pela Justiça Laboral.

Em suma, as partes estipulam os termos do acordo fora do Juízo e posteriormente apresentam petição conjunta assinada por advogados distintos (um para cada parte) e requerem a homologação em uma das varas do trabalho, de acordo com os termos do artigo 855-B e 855-E da CLT.

Tal procedimento traz maior segurança jurídica para as partes, já que, como se sabe, não é raro o empregador ser surpreendido com uma ação trabalhista após pagar todo o acertado com o empregado na rescisão contratual.

Assim, havendo a homologação do acordo extrajudicial, não há mais possibilidade de entrar com ação trabalhista posterior em relação as verbas que foram conferidas quitação.

Com isso, vem sendo criada uma cultura do acordo nas relações trabalhistas, tanto que os números apontam uma decrescente de 34% no número de reclamações trabalhistas distribuídas perante a Justiça do Trabalho, e em contrapartida houve um salto de 1.804% no número de acordos extrajudiciais realizados.

Portanto, uma vez atendidos os requisitos e estando as partes de comum acordo, há uma segurança das partes no encerramento da relação jurídica de forma amigável.

Talita Garcez Brigatto Advogada Trabalhista Sócia de Greve, Pejon, Rigo Sociedade de Advogados

Talita Garcez Brigatto
Advogada Trabalhista
Sócia de Greve, Pejon, Rigo Sociedade de Advogados

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