Os princípios da transparência e informação na lei nº 8.078/90


Publicado em 25 de julho de 2014

A Lei nº 8.078/90, em seu artigo 4º, caput, exige transparência nas relações deconsumo. A informação clara, prévia e objetiva também é direito fundamental tendente a proteger o consumidor, (transparência significa informação clara e correta sobre o produto a ser vendido, sobre o contrato a ser firmado, significa lealdade e respeito nas relações entre fornecedor e consumidor, mesmo na fase pré-contratual).

Como suporte ao princípio da transparência, há o dever de informar o consumidorpor meio de oferta clara sobre o crédito e sobre as condições do contrato, sob pena de o fornecedor responder pela falha da informação (artigo 20 do CDC) ou ser forçado a cumprir a oferta nos termos em que foi feita (artigo 35 do CDC). Também há o dever de informação por meio do próprio texto do contrato, já que segundo o artigo 46 do CDC, o contrato deve ser redigido de maneira clara, em especial os contratos pré-elaborados unilateralmente (artigo 54, parágrafo 3º do CDC), sob pena do contrato não obrigar o consumidor.

As informação deve ser oferecida em dois momentos distintos: o pré-contratual, relativo à informação que precede ou acompanha obem de consumo e o contratual.

Ademais, o fornecedor só cumpre o dever de informar quando a informação recebida pelo consumidor preencha, cumulativamente os requisitos de adequação, suficiência e veracidade. A ausência de qualquer deles importa descumprimento.

Assim, não basta que o fornecedor disponibilize as informações, deve empreender esforços no sentido que o consumidor efetivamente compreenda aquilo que está sendo informado.

O fornecedor somente se desincumbe satisfatoriamente de seu dever de informar quando os dados necessários à tomada de decisão pelo consumidor são por ele possa ser conhecido. Não basta, portanto, dar a conhecer, disponibilizar, é preciso que o consumidor efetivamente compreenda e internalize a informação.

Objetivou-se, com a aplicação desses deveres, evitar qualquer lesão ao consumidor, pois sem as informações necessárias, o consumidor se vê impedido de analisar o binômio custo/benefício e de verificar quais as vantagens e desvantagens econômicas decorrentes da futura contratação, vinculando-se, não raras vezes, a obrigações que não pode suportaro compromisso financeiro assumido.

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