Prefeitura lança Refis com descontos de até 100% em juros e multas

Programa é oportunidade para quem está em atraso com o pagamento de impostos e taxas, como IPTU, ISS, água e esgoto


Publicado em 5 de abril de 2019
 Setor de Tributos atende de segunda a sexta, das 9h às 16h, no Paço Municipal (Foto: Divulgação)

Setor de Tributos atende de segunda a sexta, das 9h às 16h, no Paço Municipal (Foto: Divulgação)

A Prefeitura lançou nesta semana o “Refis 2019″, um programa de recuperação fiscal que concede descontos para contribuintes que estão em atraso com o pagamento de impostos e taxas, como IPTU, ISS, água e esgoto.

O objetivo é ajudar os contribuintes na quitação dos débitos. Para o acerto à vista das dívidas, o desconto é de 100% em multas e juros, e o pagamento pode ser feito até o dia 30 de setembro.

Outra possibilidade é parcelar as dívidas em três vezes, com desconto de 85% em multas e juros. Nesse caso, o pagamento da primeira parcela pode ser feito até 25 de outubro, com as outras duas ficando para 25 de novembro e 25 de dezembro.

Para pessoa física, o valor mínimo da parcela é de R$ 50. No caso de pessoa jurídica, o valor mínimo é de R$ 100.

Interessados em acertar os débitos devem procurar o setor de Tributos de segunda a sexta, das 9h às 16h, com documentos pessoais. O atendimento é no Paço Municipal, que fica na Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237, Centro.

CONTRIBUINTES DEVEM MAIS DE R$ 11 MILHÕES

Atualmente, o valor devido por contribuintes ao Município ultrapassa R$ 11 milhões. Esse valor é a soma, ao longo dos anos, de todos os impostos não pagos.

Quitar os débitos em atraso traz benefícios para todos. Por parte da Prefeitura, é uma oportunidade de ampliar a arrecadação para investimento em diversos setores. Já para o contribuinte, pode ser a solução para ficar com o nome limpo e tornar-se habilitado a fazer, por exemplo, financiamentos bancários ou transferências imobiliárias.

A cobrança judicial pelo não pagamento de tributos também pode impedir a emissão de certidões cíveis, certidões de valor venal e certidão negativa de débitos.

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