Prefeitura sanciona lei para legalizar construções irregulares


Publicado em 10 de janeiro de 2020

A Prefeitura de Iracemápolis sancionou uma lei que dispõe sobre diretrizes e normas para regularizar construções que estejam em desconformidade com a legislação vigente.

São passíveis de regularização as obras executadas sobre recuos frontais, laterais, fundos e que excedem a taxa de ocupação determinada pela Lei de Zoneamento Urbano.

Na prática, é uma oportunidade para o proprietário de um imóvel irregular corrigir a situação. No município há diversas edificações em desacordo com o projeto aprovado e construções realizadas sem qualquer projeto.

CONTEXTO

A necessidade de uma lei que regularize a situação de imóveis surgiu após a constatação oficial, via mapeamento aéreo, de uma série de alterações em terrenos, construções e divisões territoriais em Iracemápolis, que não constam no cadastro imobiliário da administração municipal.

Ao realizar o trabalho para atualizar o cadastro e corrigir irregularidades, a Prefeitura objetiva ter subsídios para dar mais eficiência ao planejamento de serviços urbanos e de infraestrutura, em áreas como saneamento, obras e segurança, entre outras, além de regularizar o recolhimento de tributos.

Para regularizar o imóvel, o proprietário deve procurar um profissional da área para fazer a adequação do projeto de construção, e depois apresenta-lo à administração, através de protocolo, ao setor de Engenharia.

O valor pago pelo proprietário para a regularização é calculado a partir de uma fórmula disposta na lei e poderá ser parcelado em até dez vezes.

A regularização é destinada a imóveis construídos até a data da publicação da lei e o prazo para solicitar os benefícios nela previstos é de até 360 dias após a mesma data. A lei foi publicada em 19 de dezembro e pode ser consultada na íntegra no site oficial do Município (iracemapolis.sp.gov.br).

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