Silvia informa sobre lei para que agressor de mulheres não assuma cargo público


Publicado em 22 de maio de 2020

A vereador Silvia Pires informou que o prefeito Fábio Zuza, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, fez saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgo a Lei de sua autoria que “Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no Município de Iracemápolis e dá outras providências”.

Art. 1° Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Iracemápolis, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres, meninas e crianças, tendo como base os direitos previstos na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

§ 1° Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

§ 2° O Atestado de Antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve está previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração.

Art. 2° A prática de violência contra mulheres e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no caput dessa Lei.

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