Solidariedade: cidadão pode fazer doação para o Fundo Municipal dos direitos da pessoa idosa


Publicado em 10 de agosto de 2018
Conselho se reúne para debater ações, programas e serviços voltados aos idosos (Foto: Assessoria de Imprensa da PMI)

Conselho se reúne para debater ações, programas e serviços voltados aos idosos (Foto: Assessoria de Imprensa da PMI)

Administrado pelo Conselho do Idoso, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos para implantar, manter e desenvolver programas, projetos e serviços para idosos do município.

Todo cidadão, se quiser fazer uma ação solidária, pode doar ao Fundo.

COMO FAZER

Pode participar todos que têm imposto a pagar e direito a restituição. Em vez do valor devido ser pago à Receita Federal em sua totalidade, um percentual pode ser repassado ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

As pessoas jurídicas podem doar até 1% do imposto de renda devido, apurado pelo formulário completo de declaração.

Basta fazer a doação e enviar uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho com os dados pessoais (nome, CPF, CNPJ, endereço e telefone) para que o recibo seja emitido corretamente. Depois, solicite o recibo de contribuição, pois é o comprovante de destinação junto à Receita Federal.

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