Trabalho temporário em épocas festivas


Publicado em 8 de novembro de 2019
TALITA GARCEZ BRIGATTO Advogada Trabalhista Sócia de Garcez e Rigo Sociedade de Advogados

TALITA GARCEZ BRIGATTO
Advogada Trabalhista
Sócia de Garcez e Rigo Sociedade de Advogados

As festas de final de ano estão se aproximando e com isso o setor do comércio e turismo ficam mais aquecidos, e consequentemente surgem vagas de trabalho temporário. A Associação Brasileira de Trabalho Temporário (ASSERTTEM) estima que no último trimestre de 2019 serão disponibilizadas 570 mil vagas de trabalho temporário, cerca de 13,86% a mais que em 2018.

Por conta da sazonalidade, a contratação mais utilizada e recomendada nessa época do ano é a temporária, a qual é permitida pela lei quando houver o aumento de serviço ou para substituição passageira de empregado.

A contratação deve ser feita por intermédio de uma empresa de trabalho temporário, a qual colocará à disposição de outras empresas tomadora de serviço ou cliente os trabalhadores temporários que necessitar, pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, por uma única vez.

Aos trabalhadores temporários ficam assegurados os direitos à remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria, férias proporcionais, FGTS, INSS, seguro acidente, anotação em CTPS, horas extras e adicional noturno.

Vale ressaltar que o trabalhador temporário também tem direito de usufruir das mesmas condições de saúde, segurança e alimentação conferidas aos funcionários permanentes da tomadora de serviço.

Em contrapartida, no contrato de trabalho temporário não há previsão de pagamento de aviso prévio e multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

Assim, para evitar problemas com as contratações suplementares neste final de ano, importante que os empregadores estejam atentos aos requisitos dessa modalidade de contratação, bem como aos direitos dos trabalhadores, para que se tenha uma segurança jurídica, e a oportunidade de emprego seja segura e digna.

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