IPTU Verde buscar fomentar iniciativas de proteção ambiental na cidade por meio de desconto no imposto


Publicado em 14 de maio de 2021
O projeto é de autoria do vereador Claudinho Cosenza (Foto: Divulgação)

O projeto é de autoria do vereador Claudinho Cosenza (Foto: Divulgação)

Por Vinícius Figueiredo

O projeto de autoria do vereador Claudinho Cosenza (PSDB) que cria o chamado IPTU Verde foi aprovado por unanimidade na última sessão ordinária da Câmara municipal. De acordo com o texto, o objetivo da proposta é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente em contrapartida à concessão de redução de alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias ou estar adimplente com acordo de parcelamento efetuado perante a Prefeitura. Os interessados em obter o benefício poderão protocolar o pedido e sua justificativa na Prefeitura Municipal de Iracemápolis, contendo a medida aplicada em seu terreno devidamente comprovada.

Os benefícios poderão ser acumulativos. No projeto, o parlamentar descreveu o que consiste cada uma das contrapartidas, com detalhes técnicos. O texto aprovado aguarda agora a sansão da Prefeita Nelita para entrar em vigor. Confira alguns dos descontos que poderão ser aplicados nos imóveis residenciais, não residenciais e condomínios verticais e horizontais:

– Sistema de captação da água da chuva (desconto de 3%)
– Sistema de reuso de água (3%)
– Sistema de aquecimento hidráulico solar (4%)
– Sistema de geração de energia solar fotovoltaica (4%)
– Construção com materiais sustentáveis (5%)
– Construção de “Telhado Verde” em todos os telhados disponíveis no imóvel para este tipo de cobertura (2%)
– Manutenção de área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas nativas; e/ou áreas com um ou mais árvores em frente ao imóvel, e/ou áreas com cobertura vegetal permeável (2%)
– Construção de calçadas ecológicas (2%)
– Adoção de área verde pública (2%)
– Sistema de utilização de energia eólica que corresponda a, no mínimo, 25% da demanda energética da edificação (4%)
– Possua sistema de poço artesiano e fossa séptica, em imóveis localizados onde não há oferta de serviços da rede de saneamento básico, ou seja, não seja disponibilizado abastecimento de água potável e coleta/tratamento de esgoto pela rede pública (5%)

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