Para cumprir lei federal, municípios deverão criar tarifa de resíduos sólidos


Publicado em 16 de julho de 2021
Prefeita se reuniu com vereadores para discutir o assunto (Foto: Divulgação)

Prefeita se reuniu com vereadores para discutir o assunto (Foto: Divulgação)

O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, criado pelo governo federal, por meio da lei 14.026/2020, traz nova redação à Política Nacional de Saneamento Básico, lei 11.455/2007. Esse novo Marco traz importantes resoluções relacionadas à destinação de resíduos sólidos e determina, entre outros pontos, a criação da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) aos municípios que ainda não possuem esse tipo de cobrança.

Assim como outras cidades da região, Iracemápolis está incluída entre os municípios que não possuem essa tarifa e necessitarão criá-la para cumprimento da lei federal. Com o objetivo de manter a transparência e esclarecer todas as dúvidas nesse sentido, o Executivo Municipal realizou, na noite de terça-feira, uma reunião com os vereadores, apresentando as determinações da lei e esclarecer sobre o projeto que será encaminhado à Casa de Lei criando a tarifa, para atender à lei federal. Dados do Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento (SNIS) mostram que 63% dos municípios brasileiros terão que regularizar a gestão dos resíduos sólidos, entre eles Iracemápolis.

ENTENDA SOBRE A CRIAÇÃO DA LEI
A instituição de Política Nacional de Recursos Sólidos (PNRS), por meio de Lei 12.305, em 2010, visou resolver impactos negativos da disposição final dos resíduos sólidos em todo o país. Mais tarde, em 15 de julho de 2020, foi criado, então, o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, que determina ações e a criação da cobrança. A equipe de Planejamento e Meio Ambiente trabalha no desenvolvimento do projeto que deve ser enviado à Câmara até o dia 15 de julho. O prazo para o envio à Casa de Leis também é uma determinação legal, porém a cobrança deverá ocorrer a partir de janeiro de 2022.

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