Ação conjunta resulta em prisão e apreensão no Jd. Iracema


Publicado em 19 de novembro de 2021
Investigação de tráfico de drogas ocorreu em cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar (Foto: Divulgação)

Investigação de tráfico de drogas ocorreu em cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar (Foto: Divulgação)

Durante investigação de tráfico de drogas, cumprindo mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pela 1ª Vara Criminal de Limeira, a equipe policial de Iracemápolis e investigadores da DISE de Limeira, com apoio da GCM de Iracemápolis, compareceu em residência localizada no Jd. Iracema.

Ao chegarem, os investigadores de polícia Thiago e Douglas avistaram o adolescente D., de 17 anos, que, ao perceber a presença policial, correu para os fundos da casa, sendo detido na cozinha da residência.

Em revista pessoal, com D. foi encontrado um saquinho plástico, do tipo “zip lock”, contendo 43 pedras de crack, embrulhadas em papel alumínio, e R$ 27 em espécie.

Na sequência, foram abordadas outras pessoas que estavam na casa, que foram informadas do objetivo da diligência e do mandado de busca domiciliar. Instantes depois, percebeu-se que outro morador, M., de 20 anos, ao chegar de bicicleta e perceber a presença policial, evadiu-se do local.

Uma equipe composta pelo investigador Douglas e pelos guardas civis Mariano e Verati saiu ao encalço de M., que deixou a bicicleta perto de uma mata e tentou se esconder, sendo localizado e detido. Ele foi conduzido até a residência.

Durante as buscas na residência, foi localizado, na casa dos fundos, dentro de um envelope pardo, um saquinho plástico, do tipo “zip lock”, com 24 pedras de crack, também embrulhadas em papel alumínio. Foram encontradas ainda outras três porções de maconha, que o adolescente D. assumiu que eram sua.

Também foram apreendidos dois rolos de papel alumínio, tanto na casa da frente como na dos fundos. Um caderno com anotações diversas, indicando valores e nomes, provavelmente de detentos, foi encontrado numa cozinha. As drogas, objetos e valores foram apreendidos.

Diante das circunstâncias, foi dado voz de prisão a M. e de apreensão a D.

O adolescente D. foi ouvido na presença de sua irmã e confessou a prática de tráfico de drogas. M. foi interrogado e negou a prática. Disse que realmente saiu do local pedalando, ao perceber a presença das viaturas, mas negou que a droga encontrada lhe pertencesse, alegando que pertencia a sua irmã.

Examinadas as versões e demais elementos, o Delegado de Polícia, Dr. Rodrigo Rodrigues, exarou sua decisão, decretando a prisão em flagrante delito de M. e a apreensão de D., esse último, por ser menor de idade, nos moldes do previsto no art. 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A ocorrência deu-se no último dia 11.

“Ressalta-se a gravidade da conduta do adolescente, praticando ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, crime considerado grave, ainda que abstratamente, pois possibilita altos lucros em detrimento da saúde pública, além de ser o desencadeador de outros delitos patrimoniais e contra a pessoa, que tanto afligem a sociedade. Anote-se, ainda, que a quantidade da droga apreendida com o implicado, na sua residência, onde não estavam nenhum dos seus pais e nem na Delegacia compareceram, revela a situação de comprometimento da sua própria segurança, integridade física e psicológica e, inclusive, da vida”, registra o boletim de ocorrência.

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