Abertura de CNPJ: Entenda as mudanças trazidas pela Nota Técnica 181/2025
Publicado em 26 de dezembro de 2025
por Rafael Rigo

Rafael Rigo
A Nota Técnica nº 181/2025, publicada pela COCAD — Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros da Receita Federal — trouxe mudanças estruturais no processo de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), impactando empreendedores, contadores e departamentos jurídicos de empresas de todos os portes. As alterações, já publicadas no Boletim do Módulo Administração Tributária de junho de 2025, fazem parte da implementação da Reforma Tributária sobre Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.
De acordo com a Nota Técnica, a nova sistemática de inscrição passa a ocorrer dentro da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), com uma mudança central: a definição do regime tributário passa a ser feita simultaneamente ao ato de inscrição do CNPJ.
Na prática, ao abrir um novo negócio, o empreendedor deverá escolher, no momento da inscrição, entre o Simples Nacional ou os novos regimes tributários de consumo da Reforma Tributária (RTC). Somente após essa escolha o número do CNPJ será emitido.
Para o advogado Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, a mudança exige atenção redobrada. “Essa antecipação da escolha do regime tributário representa uma ruptura importante. Antes, havia até 60 dias para definir o enquadramento. Agora, a decisão precisa ser imediata, aumentando o risco de escolhas equivocadas com impactos financeiros relevantes”, afirma o especialista em Direito Empresarial.
A plataforma nacional passará a exibir, em uma única tela, o número do CNPJ e as opções tributárias selecionadas, tornando o processo mais transparente, porém mais técnico. Empresas sem assessoria contábil e tributária podem enfrentar problemas já na etapa inicial de constituição.
“Apesar de trazer padronização e simplificação, a medida exige preparo. A escolha errada do regime pode significar maior carga tributária, perda de benefícios e até inviabilização de operações. O apoio técnico especializado é indispensável”, alerta Rigo.
A Nota Técnica também aponta que o novo formato altera a dinâmica anterior, que permitia a solicitação do Simples Nacional após as inscrições municipal e estadual. Com as novas regras, a eleição do regime passa a ser condição para a emissão do CNPJ, invertendo a lógica vigente por anos.
As mudanças reforçam a necessidade de planejamento, capacitação das equipes e alinhamento entre os setores jurídico, fiscal e contábil. Em um cenário de profundas transformações no sistema tributário, decisões sem suporte técnico podem comprometer o futuro do empreendimento.
