Ação faz Messias pagar multa por propaganda irregular

Vereador precisa pagar R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada


Publicado em 7 de agosto de 2015

Uma ação na Justiça resultou em multa de R$ 10 mil ao vereador Messias Humberto de Oliveira (PPS). De acordo com o documento, o vereador distribuiu um informativo onde divulgava fotos e textos sobre o seu trabalho, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.

A denúncia foi registrada no Cartório Eleitoral de Cordeirópolis por um representante do Democratas (DEM). O juiz Adilson Araki Ribeiro concordou com a representação e condenou o vereador ao pagamento da multa.

Caso Messias queira, cabe recurso contra a decisão no Tribunal Regional Eleitoral.

Ação

A ação afirma que o vereador violou o artigo 36 da Lei 9504/1997 ao divulgar sua pré-candidatura ao cargo de prefeito e depois distribuir o informativo.

De acordo com o magistrado, no panfleto há informações que configuram a propaganda eleitoral antecipada. É proibido fazer esse tipo de propaganda até 6 de junho do próximo ano.

Outro lado

A Gazeta entrou em contato para ouvir Messias. Ele disse que respeita a decisão judicial, mas relata que a seu entender o material não se trata de propaganda antecipada.

“Foi uma prestação de contas de meu mandato como vereador. Aliás, não é o primeiro que faço, é o terceiro. Minha intenção é informar as pessoas sobre meu trabalho como representante da população. Tanto que, no informativo, não falo de futuro e sim de passado”, alegou.

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