Adolescentes invadem escola e matam peixes de aquário a pauladas
Publicado em 9 de março de 2018
Quatro adolescentes entre 12 e 15 anos foram flagrados pela Guarda Municipal praticando atos de vandalismo na Escola Municipal Dulcídia Costa Rivaben na tarde do último sábado (3). Os menores foram surpreendidos pelos guardas municipais enquanto matavam os peixes de um aquário da instituição com paus e bambus.
De acordo com o boletim de ocorrência, ao verificar o pátio da escola, os agentes se depararam com as lixeiras derrubadas e o extintor vazio, aparentemente utilizado em situação de vandalismo.
Os adolescentes foram encaminhados ao Conselho Tutelar que contatou os pais dos menores. Os objetos que estavam em posse dos adolescente, uma tesoura e uma atiradeira, foram apreendidos. Um dos garotos aproveitando um momento de descuido conseguiu fugir, os demais foram entregues aos responsáveis.
ALERTA AOS PAIS
A conselheira tutelar, Maria Inês de Santana destaca a importância do acompanhamento dos pais na educação dos filhos. Para ela a falta de limites impostos pelos responsáveis favorecem o envolvimento dos menores em crimes que para eles se tratam de brincadeira.
“Os pais devem conversar com os filhos e orientá-los estabelecendo limites, pois infelizmente notamos que a maioria das crianças e adolescentes não recebem limites dentro de casa e se recebem é de uma maneira muito superficial”, ressalta.
“Eles não podem se apegar a ideia de que isso é só uma brincadeira, pois há punições. Invasão de espaço público ou particular é crime, ainda que seja por crianças ou adolescentes”, completa.
PUNIÇÕES
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê punição para menores autores de crimes contra o patrimônio público e privado.
De acordo com o artigo 116 da Lei 8069/90 do ECA “ Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima”.
A lei prevê ainda que no caso de impossibilidade da família do autor em arcar com o prejuízo, a medida poderá ser substituída por outra adequada, no caso a prestação de serviços comunitários, conforme consta no artigo 117, “A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.”