Análise jurídica empresarial 2026: sua empresa está preparada?


Publicado em 31 de janeiro de 2026

por Rafael Rigo

por Rafael Rigo

Rafael Rigo

Com a chegada de 2026, empresas de todos os portes enfrentam um cenário jurídico mais complexo, que exige atenção redobrada diante de mudanças normativas que passarão a vigorar. Soma-se a isso a necessidade de fortalecimento da governança corporativa, revisão de contratos e adequação às novas regras tributárias. O advogado Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, destaca algumas medidas importantes para os empresários.

Um dos principais pontos é a Resolução CGSN nº 183/2025, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2025. Trata-se de uma das maiores revisões do Simples Nacional desde a Resolução CGSN 140/2018, trazendo alterações relevantes em conceitos, regras operacionais e obrigações acessórias.

As mudanças impactam diretamente contadores, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, que precisarão revisar cadastros, processos internos e estratégias de enquadramento. Entre os destaques está a ampliação do conceito de receita bruta, que passa a incluir todas as receitas vinculadas à atividade ou ao objeto principal da empresa, abrangendo operações em conta própria, em conta alheia e demais rendimentos relacionados, explica Rigo.

A norma também determina a consolidação das receitas de CNPJs e CPFs vinculados ao mesmo empreendedor para fins de limite do Simples Nacional, fechando brechas de fragmentação de faturamento e reduzindo riscos de autuações e desenquadramentos.

Segundo Rigo, essas mudanças exigem maior rigor no controle financeiro e podem levar empresas a reavaliar seu planejamento tributário, analisando se o Simples Nacional ainda é o regime mais vantajoso. Parte das alterações já está em vigor desde a publicação, enquanto outras passaram a valer em janeiro, exigindo atenção especial de quem acompanha a rotina fiscal.

Outra recomendação para o início do ano é a revisão de contratos com fornecedores, distribuidores, prestadores de serviços e clientes. Cláusulas sobre vigência, renovação automática, índices de reajuste, garantias, multas e condições de rescisão costumam ficar defasadas e podem gerar prejuízos significativos.

Rigo reforça que muitas empresas só percebem os riscos quando o problema já ocorreu: “É muito comum sermos chamados para apagar incêndios que poderiam ter sido evitados com uma análise contratual básica no início do ano.”
Quadro societário: prevenção de conflitos internos

O início do ano também é o momento ideal para revisar o quadro societário, atos constitutivos e acordos de sócios. Questões como sucessão, entrada e saída de sócios, distribuição de quotas e regras de votação impactam diretamente a continuidade do negócio. A ausência de um acordo de sócios claro é um dos maiores fatores de litígio empresarial no Brasil.

Por fim, o advogado destaca a adoção da assessoria jurídica permanente, modelo que cresce entre empresas que buscam reduzir riscos, melhorar processos internos e fortalecer a governança. Diante das novas normas, atualizações contratuais, mudanças societárias e exigências tributárias previstas para 2026, a recomendação é clara: o momento de organizar a empresa é agora.

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