Auxílios exclusivos das esferas estadual e federal
Publicado em 17 de abril de 2020
Com o objetivo de dar orientações de utilidade pública, a coordenadora da Promoção Social, Silvana Sestenaro, falou sobre dois auxílios disponíveis à população durante o período de enfrentamento à covid-19.
“Esses dois benefícios, vale reforçar, são de responsabilidade dos governos federal e estadual. Dúvidas devem ser esclarecida diretamente nos canais disponibilizados por eles”, esclarece.
1) Auxílio pela Caixa Econômica Federal
O que é: Ajuda de R$ 600 a R$1.200 por três meses. Tem direito: MEIs, contribuintes do INSS, informais, autônomos e desempregados inscritos no Cadastro Único Federal.
Requisitos: Ser maior de 18 anos, não ter emprego formal, não ser titular de benefício assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70).
Onde procurar: Site (auxilio.caixa.gov.br), pelo aplicativo de celular (FGTS) e telefone 111.
2) Merenda em Casa
O que é: Medida emergencial para alimentação de estudantes de escolas estaduais enquanto estão em casa por conta da suspensão das aulas. São R$ 55 por aluno.
Requisitos: Famílias com renda mensal de até R$ 89 por pessoa inscritas no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família.
Onde procurar: O responsável pela unidade familiar precisa baixar o aplicativo “PicPay” no celular e se cadastrar. Não é necessário ter conta bancária ou cartão. O recurso referente a abril cairá automaticamente na conta do responsável, que poderá sacar num caixa da rede 24h.