Boletins de ocorrência já podem ser registrados pela internet
Publicado em 28 de julho de 2017

Ocorrências podem ser registradas no site da Secretaria de Segurança Pública Estadual (Foto: Divulgação)
Desaparecimento de pessoa, furto de obejtos, roubos em que não haja danos ou vítima de lesão corporal e morte, encontro de pessoa desaparecida, injúria, calúnia ou difamação e casos de acidente de trânsito sem vítima podem ser registrados sem sair de casa.
Esta é a proposta a Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do Estado de São Paulo que permite que boletins de ocorrência sejam registrados pela internet.
O boletim registrado na Delegacia Digital é um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e assinado por uma Autoridade Policial com o mesmo valor do que é registrado pessoalmente.
O obejtivo da Secretaria de Segurança Pública é facilitar o registro de ocorrências para as vítimas além de permitir que as viaturas fiquem disponíveis para emergências.
Para registrar um boletim na Delegacia Eletrônica, basta acessar o site da da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, www.ssp.sp.gov.br e clicar na opção “Delegacia Eletrônica”.