Boletins de ocorrência já podem ser registrados pela internet
Publicado em 28 de julho de 2017
Desaparecimento de pessoa, furto de obejtos, roubos em que não haja danos ou vítima de lesão corporal e morte, encontro de pessoa desaparecida, injúria, calúnia ou difamação e casos de acidente de trânsito sem vítima podem ser registrados sem sair de casa.
Esta é a proposta a Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do Estado de São Paulo que permite que boletins de ocorrência sejam registrados pela internet.
O boletim registrado na Delegacia Digital é um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e assinado por uma Autoridade Policial com o mesmo valor do que é registrado pessoalmente.
O obejtivo da Secretaria de Segurança Pública é facilitar o registro de ocorrências para as vítimas além de permitir que as viaturas fiquem disponíveis para emergências.
Para registrar um boletim na Delegacia Eletrônica, basta acessar o site da da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, www.ssp.sp.gov.br e clicar na opção “Delegacia Eletrônica”.