Caixa pagará correção também para iracemapolenses

Município está entre os que terão direito e pagamento tem início na segunda –feira


Publicado em 12 de setembro de 2014

A Caixa Econômica Federal anunciou que pagará a diferenção de correção monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente aos expurgos inflacionários de janeiro de 1989 e abril de 1990.

Trabalhadores de Iracemápolis estão entre os que possuem o direito. Também terão trabalhadores com vínculo empregatício com empresa sediada nas cidades de Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Araras, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Leme, Limeira, Nova Odessa, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Barbara Doeste, Santa Gertrudes, São Pedro, ou comprovem domicílio nestas mesmas cidades, e não ter recebido esses valores administrativa ou judicialmente. Os trabalhadores que têm direito de receber estes valores devem possuir conta FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril/1990.

De acordo com a Caixa, essas correções já foram pagas, quase na totalidade, nos anos de 2001 a 2003, quando a grande maioria dos trabalhadores assinou o acordo da Lei Complementar 110/2001. A sentença proferida agora beneficia os demais trabalhadores, que por alguma razão não efetuaram a adesão ao citado acordo, à época. É um cumprimento de sentença relativa a uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal.

AS DATAS

Os trabalhadores que atendam às todas essas condições deverão comparecer a uma das agências da Caixa com Carteira de Trabalho e comprovante de endereço, respeitado o seguinte cronograma: nascidos em janeiro e fevereiro podem requerer a habilitação a partir de 15 de setembro, nascidos em março e abril, a partir de 15 de outubro, nascidos em maio e junho, a partir de 15 de novembro, nascidos em julho e agosto, a partir de 15 de dezembro, nascidos em setembro e outubro, a partir de 15 de janeiro de 2015 e nascidos em novembro e dezembro, a partir de 15 de fevereiro de 2015.

A Caixa alerta que a habilitação ao crédito dos valores em conta vinculada do FGTS não significa, necessariamente, o recebimento de valores em espécie, o que depende do enquadramento de cada trabalhador e vínculo empregatício às condições de saque do Fundo, previstas em lei.

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