Candidatos não podem ser presos até as eleições
Publicado em 23 de setembro de 2016
Nenhum candidato que disputa qualquer cargo nas eleições pode ser detido ou preso, e isso vale até 48 horas depois das eleições do dia 2 de outubro. O período é previsto pelo Código Eleitoral, vale para todo o país e começou a contar desde o último sábado (17).
A legislação eleitoral estabelece que a regra entre em vigor faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições. A lei também proíbe a prisão ou detenção de qualquer eleitor nos cinco dias que antecedem as eleições. Para o eleitor, a regra começa a valer dia 27 de setembro, com duração até 48 horas após o término do pleito.
A exceção é se a pessoa for pega em flagrante ou existir contra ela sentença criminal por crime inafiançável.