Conheça o “Litígio Zero”, que oferece condições para negociar dívidas


Publicado em 4 de fevereiro de 2023
por Rafael Rigo

Rafael Rigo

Já começou o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como “Litígio Zero”.

Mas o que é? O novo programa oferece condições para negociação de dívidas em contencioso administrativo tributário no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Fique atento ao prazo de adesão: até às 19h do dia 31 de março de 2023 e os interessados em aderir devem acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br.

Qual a vantagem do “Litígio Zero”? Além de descontos, o programa prevê incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, fica afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.

Segundo a Receita, esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.

Rafael Rigo, do escritório
Rafael Rigo Sociedade de
Advogados, é advogado atuante
nas áreas empresarial, societária, contratual e desportiva

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