Corrida eleitoral
Publicado em 29 de janeiro de 2016
A Gazeta publica aqui algumas informações importantes sobre as eleições deste ano. As movimentações políticas estão a todo vapor e é válido que o cidadão esteja atento. A democracia, como sabemos, necessita da participação do povo.
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou o “Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016″. Trata-se de um guia com todas as datas importantes da corrida eleitoral. A eleição vai acontecer em 2 de outubro.
O documento contém datas que devem ser respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Mudanças até podem acontecer, em casos muito particulares, mas a tendência é que as datas sejam todas mantidas.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer para algum cargo deve se filiar a um partido político até 2 de abril de 2016.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Registro de candidatos
O pedido de registro de candidatos deve ser apresentado pelos partidos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto.
Teste de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação. As datas para a realização do teste são: 8, 9 e 10 de março.
Campanhas institucionais
A partir de 1º de abril, o TSE vai promover em emissoras de rádio e TV propaganda para incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer sobre regras e funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir de 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e TV transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato.