Decreto define novas medidas para combater avanço da pandemia


Publicado em 18 de junho de 2021

A Prefeitura de Iracemápolis publicou decreto com novas medidas restritivas que têm o objetivo de reduzir o avanço da pandemia de covid-19. As novas regras passam a valer hoje e seguem até 30 de junho. A prefeita Nelita Michel destaca que as ações são necessárias diante do cenário que afeta toda região. “Cidades de nossa região, cada uma com sua realidade, também têm definido novas restrições. Nosso pedido à população é que todos colaborem com as medidas necessárias”.

O município também destaca como fundamentais o uso de máscara para os que precisarem sair e a higienização constante das mãos, além do distanciamento social.

Confira as regras:
– Os estabelecimentos que tenham atividades de bares e lanchonetes, vendedores ambulantes, trailers, carrinhos de lanche e lojas de conveniência de postos de combustíveis devem encerrar suas atividades de atendimento presencial às 18h, de segunda a sexta feira, sendo permitido após esse horário o sistema drive thru e delivery.

– Os estabelecimentos que tenham atividades de bares e lanchonetes, vendedores ambulantes, trailers, carrinhos de lanche e lojas de conveniência de postos de combustíveis podem ter atendimento presencial aos sábados e domingos até às 15 horas, sendo permitido após esse horário o sistema drive thru e delivery.

– Os restaurantes podem permanecer com atendimento interno, com consumo local até o limite de horário abaixo, podendo funcionar após esse horário somente no sistema de delivery:

a) Segunda a quinta-feira – até as 18h;

b) Sextas e Sábados – até as 21h;

c) Domingos – até as 15h.

– A responsabilidade pela aglomeração de pessoas no ambiente externo aos bares, lanchonetes e restaurantes é do estabelecimento, mesmo no sistema de drive thru, podendo ser notificado e autuado pela Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Polícia Civil e Militar.

– Fica proibido qualquer tipo de evento social, com mais de 10 (dez) pessoas em áreas de uso coletivo ou individual, como chácaras, locais de eventos, sendo ela festas de aniversário, casamento, confraternizações de qualquer tipo e qualquer atividade que cause aglomeração.

– O uso de máscara e álcool em gel é obrigatório,

– Os parques, áreas de lazer públicas e privadas, Centro de Lazer, campos de futebol, quadras esportivas permanecerão fechados nesse período.

– Os serviços administrativos das repartições públicas considerados não essenciais, serão executados preferencialmente por via e-mail e contato telefônico, podendo ser realizado atendimento através de agendamento.

– Os servidores municipais deverão retornar ao trabalho em horário normal, seguindo a escala determinada pelo seu superior imediato, exceto os já afastados por comorbidade e servidores lotados na educação.

– As demais regras já estabelecidas através do Plano São Paulo serão mantidas neste período.

– Todos os setores permanecem obrigados a respeitar as demais normas dos respectivos protocolos sanitários setoriais aprovados anteriormente pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis e o Plano São Paulo.

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Os estabelecimentos que descumprirem as determinações aqui contidas estarão sujeitas às seguintes sanções:

I – Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – O dobro da multa imposta em caso de reincidência;

III – Interdição do estabelecimento por 48 (quarenta e oito) horas, para os que possuem meras irregularidades, e interdição sem prazo para aqueles não considerados permitidos para a respectiva Fase;

IV – Cassação do alvará de funcionamento, quando as medidas dos incisos anteriores não forem suficientes para corrigir a conduta do infrator.

Os comentários estão desativados.