Demissões em massa: STF modula decisão que exigiu negociação prévia entre empresas e sindicatos


Publicado em 29 de abril de 2023
Encontro mostrou ainda resultados da parceria em 2022 (Foto: Divulgação)

Encontro mostrou ainda resultados da parceria em 2022 (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou, neste mês, importante decisão para modular a decisão que exigiu negociação prévia entre empresas e sindicatos nos casos de demissões em massa.

Em 2022, ao julgar o caso que envolvia a demissão de 4 mil trabalhadores da Embraer, o STF definiu que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.

Ficou pendente saber a partir de qual data essa exigência valeria e foi isso o que STF definiu no último dia 12 de abril.

O entendimento é de que a obrigatoriedade de intervenção sindical vale só para as demissões ocorridas após 14 de junho de 2022, quando foi publicada a ata do julgamento.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a aplicação retroativa da tese seria desproporcional aos empregadores, por não haver comando expresso em lei para impor a validade para todos os casos.

Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, é advogado atuante nas áreas empresarial, societária, contratual e desportiva

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