Eleitor deve justificar ausência de voto até dezembro
Publicado em 14 de outubro de 2016
O eleitor que não votou nas eleições e não justificou a ausência no próprio dia da votação tem até 1º de dezembro para efetuar a justificativa por meio de um formulário, que pode ser acessado pela internet (http://www.tse.jus.br).
Depois de preenchido, o documento deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. É preciso estar atento à documentação que comprova a impossibilidade de votar no dia.
Quem não faz a justificativa não pode obter alguns documentos, como passaporte e carteira de identidade. A pessoa não pode também se inscrever em concurso público, entre outras penalidades.