Especial — Eleições 2024
Publicado em 10 de outubro de 2024
Qual é a idade mínima para votar?
Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos.
Qual é o horário da votação?
Das 8h às 17h. E para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 8h e 10h é preferencial. O primeiro turno das Eleições 2024 acontece no dia 06 de outubro de 2024 e, onde houver segundo turno, no dia 27 de outubro de 2024. De acordo com a legislação, o segundo turno só pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Fique atento às novas orientações devido à pandemia de Covid-19!
FONTE: https://www.justicaeleitoral.jus.br/
O que pode e o que não pode no dia da eleição?
• É permitido no dia da votação:
Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato;
Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso, e traje de banho deve ser evitado.
Acessar a seção eleitoral sem máscara;
Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.
• É proibido no dia da votação:
Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação;
Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa;
Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção;
Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.