Exibição dos jogos da Copa do Mundo merece atenção especial
Publicado em 1 de junho de 2018
Estamos chegando perto do início do maior evento futebolístico do planeta, a Copa do Mundo 2018, e são muitos os questionamentos a respeito da possibilidade de transmissão dos jogos em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes. Porém, poucos sabem que para a exibição de partidas do torneio no território brasileiro é necessário observar algumas regras estabelecidas pelo detentor dos direitos e licenças para transmissão dos jogos no Brasil, o Grupo Globo, e pela FIFA.
Por esta razão, em comunicado oficial, a FIFA e o Grupo Globo informaram que para bares, hotéis, shoppings, restaurantes, aeroportos, entre outros estabelecimentos como praças, estádios, praias e locais públicos com capacidade inferior a 5 mil pessoas, estão autorizadas as exibições públicas das transmissões do Grupo Globo (TV Globo e SporTV) para os jogos da Copa do Mundo desde que observadas algumas condições pré-estabelecidas.
De acordo com a advogada Angela Ribeiro de Oliveira, do escritório GPR Sociedade de Advogados, uma das determinações prevê que não haja cobrança de ingresso, realização de promoções comerciais, sorteios ou distribuição de brindes ou qualquer outra forma de obtenção de lucro. No entanto, os estabelecimentos podem comercializar normalmente os seus produtos durante as transmissões.
Ainda segundo a determinação da FIFA, também não é permitido qualquer tipo de patrocínio ou publicidade relacionados a tal evento de exibição pública e é proibida a associação da Copa do Mundo ou da transmissão do Grupo Globo com qualquer marca comercial, inclusive a do próprio estabelecimento em que ocorra a exibição, bem como a promoção de qualquer produto ou serviço.
A FIFA determina ainda que o sinal dos jogos do Grupo Globo seja exibido ao vivo e na íntegra, incluindo todos os intervalos comerciais e anúncios de patrocínio contidos na programação dos referidos canais, começando a exibição, no mínimo, 10 minutos antes do início da transmissão dos jogos e encerrando, no mínimo, 10 minutos após o término, sendo proibida a exibição por vídeo tape ou reprise.
A advogada explica também que o sinal do Grupo Globo não pode sofrer qualquer alteração (seja no vídeo ou no áudio), inserção, superposição de mensagens ou marcas, corte, redução ou achatamento por qualquer meio. “A exibição pública dos jogos não pode ser associada a partidos políticos, causas políticas ou candidatos a cargos eletivos, nem a manifestações religiosas de qualquer natureza”, orienta.
É importante ressaltar que os eventos ou exibições que ultrapassem o limite máximo de pessoas ou que terão qualquer forma de patrocínio ou cunho comercial, necessitarão de autorização expressa e prévia da FIFA e do Grupo Globo, que deverá se dar por meio de licença específica a ser emitida pela plataforma da FIFA.
Dessa forma, os estabelecimentos que optarem por exibir os jogos da Copa do Mundo deverão respeitar as regras com o intuito de se resguardarem de eventual responsabilização penal ou civil.