Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias
Medida passa a valer a partir de hoje em todo o território nacional
Publicado em 8 de julho de 2016
O uso do farol baixo aceso durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias a partir de hoje, dia 8. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação.
A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer. O objetivo é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
Até então, o uso de farol só era exigido à noite e em túneis, independente do horário. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e em túneis com iluminação pública.
Valor das multas subirá
Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff deixou sancionadas, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.
Veja os novos valores:
Infração leve: De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%);
Infração média: De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%);
Infração grave: De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%);
Infração gravíssima: De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).