Funcionários públicos voltam a cargos e salários de origem


Publicado em 5 de agosto de 2016

A Câmara Municipal entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade por entender que uma lei de 2010, que versava sobre a criação de vagas e empregos públicos permanentes, era ilegal, já que os servidores beneficiados não prestaram concurso público para a função que passaram a exercer após a aprovação. A Justiça acatou o pedido, e os funcionários voltaram ao cargo de origem, nos quais entraram por meio de concurso público.

Uma nota enviada pela assessoria da Câmara à Gazeta explica: “Com a aprovação desta lei, não tivemos apenas a criação de vagas de empregos públicos permanentes nas áreas de saúde, educação e administrativa. Porém no artigo 2º, versava sobre os Empregos Públicos Permanentes, de Oficial I – Em Vacância, Oficial II – Em Vacância e Oficial III – Em Vacância, constantes do Quadro de Empregos Público Permanentes, constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 1059/97, de 23 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Municipal nº 1.227/01 de 2 de Julho de 2.001, passam a denominar-se Oficial Administrativo, com carga horária, referência e quantitativos descritos no Artigo 1º da Lei supra citada”.

Ainda segundo a Câmara, entre 2011 e 2016 foram pagos mais de R$ 1 milhão em salários após a aprovação da lei.

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