Hora extra: o onflito mais comum entre empresas e trabalhadores


Publicado em 14 de outubro de 2023
por Rafael Rigo

Rafael Rigo

Você sabia que o tema “hora extra” foi o mais presente em novas ações na Justiça do Trabalho de janeiro a julho de 2023?

Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e mostram como a jornada extra é um ponto de conflito entre empregadores e colaboradores.

As dúvidas sobre o tema são recorrentes, como o próprio TST admite. Como controlar adequadamente as horas a mais trabalhadas pelos funcionários? Como o empregado pode saber se está recebendo corretamente pela jornada extra?

O TST nos dá um exemplo bem simples para entender como se calcula a hora extra, com base no valor da hora normal acrescido de um percentual mínimo de 50%.

• Saiba o valor da hora normal de trabalho: é só dividir o salário pelo número de horas trabalhadas.
• Depois, some o valor da hora normal ao acréscimo de 50% de horas extras.
• O resultado será o valor mínimo de hora extra que o empregador deve pagar e o colaborador, receber.

Se a conta é simples, por que tantos casos chegam ao Judiciário?

Detalhes precisam ser observados. O cálculo não leva em conta valores que não tenham natureza salarial, como vale-transporte. E a hora extra traz outros impactos, como o aumento do valor do repouso semanal remunerado, calculado com base nas horas trabalhadas na semana. E nem toda jornada extra pode significar dinheiro a mais ao empregado. É possível que ele faça um acordo com a empresa para trocar as horas extras por folgas ou jornada reduzida em outro dia.

Com uma boa assessoria jurídica, as horas extras podem ser implementadas com sucesso na empresa, com controle e pagamentos corretos, sempre com respeito à legislação trabalhista.

Os comentários estão desativados.