Inclusão de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho e o direito do trabalho
Publicado em 9 de outubro de 2020
Em tempos de desemprego, a inclusão de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho é um desafio ainda maior. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei 13.146/2015, pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A lei vigente dispõe sobre a garantia de acesso ao trabalho para as pessoas com deficiência, instituindo políticas de integração, dentre elas as cotas de vagas, a qual determina que as empresas com mais de cem empregados contratem pessoas com deficiência, num percentual de 2 a 5%, de acordo com o número de empregados, porém sabemos que encontrar no mercado do trabalho um ambiente onde as pessoas portadoras de deficiências tenham oportunidade, acessibilidade e sobretudo igualdade nas relações trabalhistas, ainda é um caminho a ser percorrido.
A lei atual, além de estabelecer o percentual mínimo de contratação, dispõe que a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social somente poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado.
O descumprimento da lei pode ensejar indenização por danos morais coletivo, bem como multas em eventuais fiscalizações trabalhistas, além do risco de o ato empresarial vir a ser considerado discriminatório em ação individual caso constatado a distinção, restrição ou exclusão, que prejudique o exercício dos direitos de pessoa com deficiência.
Assim, as empresas devem envidar esforços a fim de superar barreiras e cumprir o patamar mínimo de empregabilidade, promovendo a inclusão de pessoa com deficiência e reabilitada no mercado de trabalho, bem como atuar para diminuir as desigualdades sociais, recomendando-se que estas criem adequações, e oportunidades de melhorias com vistas à acessibilidade e ampliação da capacitação técnica de pessoas com deficiência.
Garantir as pessoas portadoras de deficiência todos os direitos envolvidos nas relações subordinadas de trabalho de forma justa, igualitária e eficaz, é o caminho da igualdade e eliminação de discriminação.