Incorporação de empresas: quais os requisitos?
Publicado em 27 de outubro de 2024
por Rafael Rigo

Rafael Rigo
A incorporação de empresas é um mecanismo pelo qual uma sociedade (ou mais) é absorvida por uma outra. Esta deixa de existir e a empresa incorporadora segue com a personalidade jurídica.
Muitas são as dúvidas dos empresários neste momento, mas é importante citar que o processo deve seguir as formalidades dos artigos 1.117 e 1.118 do Código Civil. Assim, precisa:
– De deliberação dos sócios da sociedade incorporadora para aprovação das bases da operação e consequente nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade a ser incorporada;
– Aprovação do protocolo da operação pela incorporada, a qual deverá autorizar seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação;
– Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada e fará a averbação no registro próprio;
Vale mencionar que sociedades regidas pela Lei das S.A. devem seguir o regulamento próprio. Tem mais dúvidas sobre incorporação? Nosso escritório está à disposição.