Iracemápolis registra um estupro por mês em 2018
Número se iguala ao total de casos de todo o ano de 2017
Publicado em 27 de abril de 2018
Um levantamento feito pela Gazeta aponta que Iracemápolis registrou quatro casos de estupro só este ano. Dados da SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo mostram que o número se iguala ao total de casos registrados em todo o ano de 2017, o que representa um aumento de quase 67%.
Dos quatro casos, três foram estupro de vulnerável (sexo com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência).
O primeiro caso aconteceu em janeiro, quando uma garota de 12 anos foi assediada por um amigo da família ao pegar carona com o mesmo.
Em fevereiro mais um caso foi denunciado, desta vez a vítima foi uma mulher. Por questões de ética, nossa reportagem optou por não publicar mais detalhes sobre o caso.
DENTRO DE CASA
Um relatório produzido pela Abrapia (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência) revela que 80% dos casos de violência sexual acontecem dentro de casa, entre familiares.
No mês de março uma menina de 9 anos foi abusada pelo tio em seu próprio quarto, enquanto o pai sem saber dormia na sala.
O último caso envolvendo duas adolescentes de 16 e 18 anos foi registrado esta semana. As garotas era molestadas pelo pai.
Segundo o boletim de ocorrência, registrado no último dia 20, os abusos aconteciam há cerca de um ano e só foram descobertos quando a garota de 16 anos contou para as amigas da escola e o caso chegou ao conhecimento do vice-diretor da instituição que acionou o Conselho Tutelar levando o caso à polícia.
A adolescente disse no depoimento que ela e a irmã eram ameaçadas. Com medo, as vítimas passaram a se automutilar, em uma tentativa de aliviar a dor emocional. O homem será investigado. Questionada, a mãe das garotas disse à Polícia que não estava ciente dos abusos mas sabia das mutilações.
LEI
A Lei 12.015 de 2009 considera estupro qualquer conduta com uso de ameaça ou violência que atente contra a dignidade e liberdade sexual de alguém. Esta mesma lei extinguiu o crime de atentado violento ao pudor, enquadrando tal conduta ao crime de estupro. Portanto, qualquer ato com sentido sexual praticado com alguém sem seu consentimento, isto inclui qualquer toque íntimo, é considerado estupro pela lei. A pena vai de 6 a 10 anos de reclusão.
DENÚNCIA
As vítimas de estupro devem denunciar o crime registrando um boletim de ocorrência. Não é preciso provas. O relato é suficiente para dar início à investigação. Mais informações sobre o procedimento para formalizar uma denúncia podem ser obtidas através do telefone da Central de Atendimento à Mulher, 180.