Justiça barra 4 candidaturas em Iracemápolis; conheça os motivos
Publicado em 14 de setembro de 2024
A Justiça Eleitoral barrou candidaturas de quatro pessoas que tentariam uma vaga na Câmara Municipal de Iracemápolis. A análise é referente até 12h desta quinta-feira (12/9) e outros registros aguardam julgamento.
No total, 100 pessoas registraram pedido de candidatura para o cargo de vereador na Câmara iracemapolense, que comporta 11 parlamentares.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os julgamentos dos registros de candidatura começaram em 15 de agosto e seguem até 16 de setembro – esse é o prazo máximo para que todos os pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.
No entanto, o quantitativo de candidaturas somente será fechado após a eleição, uma vez que pode haver alterações no número de candidatos em razão de casos de falecimento, renúncia, indeferimento de registros, entre outros.
CANDIDATURAS NEGADAS
Sobre os candidatos que tiveram suas candidaturas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, as análises foram feitas pela juíza Juliana Silva Freitas, da Zona Eleitoral de Cordeirópolis, que abriga as demandas eleitorais de Iracemápolis.
Uma das candidaturas negadas é de um pré-candidato do PV. No caso dele, o Ministério Público (MPE), autor da impugnação, apontou que ele sofreu condenação, em ação penal originada em 2009, pelo crime de furto qualificado. De acordo com o MPE, o furto qualificado está entre crimes que ensejam a anotação de inelegibilidade.
A juíza mencionou: “No caso, a sentença de extinção da punibilidade foi proferida em 15/08/2018, estando o candidato inelegível pelos 8 anos subsequentes”.
SEGUNDO CASO
A segunda candidatura negada é de uma mulher pré-candidata do PRD. No caso dela, o MPE alegou o não preenchimento de uma das condições de elegibilidade: a filiação partidária.
A pré-candidata, no entanto, contestou e alegou que sua filiação foi realizada em 6 de abril, sendo que o partido realizou a transmissão dos dados de filiação no mesmo dia.
Para a magistrada, porém, a filiação ocorreu fora do prazo, pois deve o eleitor que pretende pleitear qualquer cargo eletivo deverá estar regularmente filiado há, no mínimo, seis meses antes do pleito, ou seja, no caso das eleições de 2024, em 6 de abril.
Diferentemente do afirmado pela pré-candidata, a juíza mencionou na sentença que o registro dela de filiação está datado em 10 de abril, ou seja, fora do prazo mínimo legal.
TERCEIRO CASO
O terceiro caso também é de uma mulher, mas do partido União Brasil. A rejeição foi pelo mesmo motivo da anterior, ou seja, filiação fora do prazo estipulado pela legislação.
Apesar de negar a irregularidade, a Justiça Eleitoral tem em seu cadastro que a data de filiação da pré-candidata ocorreu em 13 de abril, ou seja, não foi dentro do limite (6 de abril).
QUARTO CASO
O quarto e último caso é de um pré-candidato também do União Brasil, também rejeitado por filiação fora do prazo permitido.
Em informação juntada aos autos, consta que ele se filiou à sigla no dia 10 de abril. “Fora, portanto, do prazo legal exigido pela legislação para atendimento às condições de elegibilidade”, mencionou a juíza.
Todos que tiveram seus pedidos rejeitados podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em último caso, ao TSE. As informações são públicas e podem ser acessadas no site https://divulgacandcontas.tse.jus.br/. Fonte: Diariodejustiça.com.br.