Justiça dá ganho de causa para a Prefeitura em caso de pagamento de assiduidade à professores
Publicado em 2 de março de 2018
O pagamento de gratificação trimestral por assiduidade para professores da rede municipal de ensino é inconstitucional. A decisão é do Tribunal de Justiça.
A gratificação havia sido aprovada em 2016, na gestão de Valmir Almeida, mas a Justiça entendeu que era irregular. Com isso, a Justiça dá ganho de causa à gestão de Fábio Zuza, que pediu a revogação.
O Tribunal viu inconstitucionalidade por entender, entre outras coisas, que “assiduidade e eficiência representam deveres funcionais intrínsecos no exercício da função e não podem ser considerados critérios para concessão de vantagem”.
Em outubro do ano passado, a Gazeta de Iracemápolis publicou que o vereador Pedrão do Noé não concordava com a posição da Prefeitura (que pediu para a Justiça avaliar se o pagamento da gratificação podia ou não ser feito).
A gestão de Fábio Zuza, por sua vez, disse que a Prefeitura trabalha conforme a legislação e, por isso, fez o pedido para a Justiça avaliar. A decisão do Tribunal mostra que a Prefeitura estava certa.