Justiça Eleitoral manda suspender pesquisa não registrada em Iracemápolis


Publicado em 28 de setembro de 2024

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A Justiça Eleitoral determinou liminarmente que o Facebook identifique o responsável pela divulgação de uma enquete/pesquisa não registrada em Iracemápolis. A divulgação foi feita em grupo da rede social e o autor já foi identificado e apresentou contestação.

A decisão da 243ª Zona Eleitoral de Cordeirópolis, que abrange Iracemápolis, acolheu pedido de urgência da coligação “Amor por Iracemápolis, paixão pelas pessoas”, da candidata à reeleição, Nelita Michel (PL).

A representação aponta que no dia 15 de setembro de 2024, por meio de vídeo publicado na rede social Facebook, o apresentador, “além de emitir opinião política a respeito do assunto que menciona, divulga para conhecimento público a existência de resultado de pesquisa de intenção de votos para o cargo de Prefeito de Iracemápolis, em que afirma que o então candidato a Prefeito Valmir estava disparado na frente da corrida eleitoral, muito à frente da candidata Nelita”.

Em 16 de setembro, Valmir protocolou renúncia, que foi aceita, conforme mostrou o site Diário de Justiça. Em substituição, a coligação “Iracemápolis nas mãos certas, esperança de um futuro” oficializou Denise Calice (PSD) como candidata a prefeita e Carlinhos Fedato (Republicanos), como candidato a vice.

Na representação, a coligação de Nelita sustentou que inexiste o registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de qualquer pesquisa para o pleito majoritário do município de Iracemápolis, tratando-se, portanto, de pesquisa realizada e divulgada de forma irregular e que, a divulgação do resultado dessa pesquisa “inexistente junto aos registros do TSE…”, “…é capaz de induzir o eleitor a erro quanto ao desempenho dos candidatos”.

A juíza Juliana Silva Freitas entendeu que é patente que a pesquisa eleitoral impugnada está em desacordo com a legislação aplicável, uma vez não ter sido registrada até 5 dias antes da divulgação. A situação descumpre regramento constante da Resolução TSE nº 23.600/2019, bem como com o artigo 33 da Lei nº 9504/1997.

“Assim, da análise do conjunto probatório, ainda que em caráter superficial, vislumbra-se robusta indicação de que houve a divulgação de propaganda eleitoral irregular, restando configurada a probabilidade do direito”.

A magistrada também entendeu que, a poucos dias das Eleições Municipais de 2024, ocorre também o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, “visto que a pesquisa irregular, induzindo a erro o eleitorado, enseja nocivos efeitos ao sadio trâmite do pleito que se pretende proteger”.

A Justiça mandou notificar o Facebook, que já atendeu, e também mandou providenciar a suspensão imediata da publicação do resultado da pesquisa.

Agora, o mérito será julgado. Fonte: diariodejustica.com.br.

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