Justiça torna Valmir inelegível por 8 anos
Publicado em 9 de dezembro de 2016
A Justiça Eleitoral condenou o prefeito Valmir Almeida, a vice Denise Calice e a coordenadora da Promoção Social de Iracemápolis, Veranilse Medeiros, à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar da última eleição municipal. Também foi aplicada multa de R$ 10 mil para cada um.
Juiz da 243ª Zona Eleitoral de Cordeirópolis, Wander Benassi Junior entendeu que houve abuso de poder político por parte dos três na divulgação de um recadastro habitacional às vésperas da eleição.
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelo Ministério Público (promotor eleitoral Luiz Alberto Segalla Bevilacqua). Cabe recurso.
Entenda
A ação movida por Bevilacqua afirma que o prefeito, a vice e a coordenadora da área social se aproveitaram da influência política, do uso de recursos públicos e do erário municipal para praticar condutas que violaram o princípio de isonomia no processo eleitoral em prol da própria candidatura.
A ação cita que, na véspera da eleição, carros de som circularam anunciando que a Prefeitura estava fazendo um cadastro para moradias que seriam disponibilizadas por empresa particular (que leva o nome da mãe de Denise), em parceria com o Executivo.
Na ocasião, a Gazeta publicou matéria sobre o empreendimento, a partir de texto enviado pela assessoria de Imprensa da Prefeitura.
A ação do MP diz que Valmir e Veranilse foram os responsáveis diretos pelas irregularidades, e Denise foi beneficiada. Houve propaganda política irregular. “Os réus agiram com o escopo de atingir a camada mais humilde da população e, assim, angariar ilicitamente seus votos”, diz um trecho.
Outro lado
Em contato com o jornal, a assessoria de Valmir disse que recebeu com cautela a sentença e se posicionou encaminhando o seguinte texto: “A decisão impingiu aos representados a prática de abuso de poder que jamais existiu. Essa administração sempre balizou sua conduta de forma honesta e ilibada, ao contrário, inclusive do antecessor que teve suas contas públicas rejeitadas”, afirmou a advogada Maíra Calidone Recchia Bayod.
O texto conclui: “Decisões de primeira instância estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição para que o Tribunal Regional Eleitoral reavalie as provas dos autos e possa reformar as decisões que não correspondem aos fatos. Diante disso, vamos recorrer da decisão prolatada aguardando que o TRE reconheça que jamais houve qualquer abuso de poder”.