Lei para os bichos


Publicado em 6 de junho de 2015

Passou esses dias num telejornal da Globo uma matéria sobre a estrutura de vários zoológicos do interior do estado de São Paulo. Já não existe vaga em nenhum deles, inclusive Piracicaba e Americana. Além disso, todos têm dificuldade em recuperar os animais novos, já que muitos chegam com sangramentos e esfoliações por causa de maus tratos, atropelamentos, abandono etc.

A reportagem mostrou, entre outras coisas, um filhote de onça atropelado, papagaios largados por traficantes e animais das mais diferentes espécies que, machucados, precisavam de socorro. E sob pouca proteção, já que nem sempre são postas em prática as leis a favor dos bichos.

Vendo a TV, lembrei que coisa parecida acontece nos canis. As pessoas os confundem com depósitos e abandonam gatos e cachorros na porta.

É preciso evoluir no trato com os animais. Em algumas partes do mundo, isso é feito com bastante sucesso. Por exemplo: recentemente, seja ou não por questões ideológicas, a Catalunha decretou o fim das touradas. Um avanço que poderia ser copiado em vários países, inclusive no Brasil, onde bichos também são usados para divertimento público, mesmo que isso fira, no artigo 10º, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proposta pela Unesco em 1978 e assinada em comum acordo por quase todos os países do mundo, inclusive o nosso.

Vale dizer que a constituição brasileira também prevê proteção a eles (art. 225). Porém, para muita gente, não é bem assim. Há quem não se importe com a inocência dos bichos e suas carinhas tristes e honestas. Se bem que, como diz a música do Ivan Lins, “desesperar jamais”.

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