Marco Legal das Criptomoedas: agora é para valer


Publicado em 10 de julho de 2023
por Rafael Rigo

Rafael Rigo

Para quem lida com criptomoedas, fique atento: em 20 de junho passou a valer a Lei 14.478/2022, que institui um importante marco regulatório aos chamados ativos virtuais.

Sancionada em dezembro de 2022, a lei passou por um período de vacatio legis – um período para adaptação – de 180 dias e, agora, passa a trazer efeitos jurídicos. De imediato, o que você precisa saber:

Ativo virtual: é a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); recursos em reais mantidos em meio eletrônico; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros já regulamentados.

Prestadoras de serviços de ativos virtuais: só poderão funcionar no país com prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública federal. Isso ainda vai levar um tempinho para funcionar na prática, já que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários receberam neste mês a missão de regular essas atividades e ainda vão expedir as regras.

Novo crime: a lei cria mais um tipo de estelionato, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa – Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo criptomoedas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.

Muitas regulamentações serão expedidas em breve para dar efetividade à nova lei. Fique atento para se adaptar às regras!

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