Mercado de Trabalho e o Direito das Mulheres
Publicado em 25 de março de 2019
Mês de março, quando comemoramos o Dia Internacional da Mulher, tempo de reflexão sobre os avanços e retrocessos no direito das mulheres, uma vez em que segundo pesquisa do IBGE, as mulheres estudam mais, trabalham mais e ganham menos.
Estudos apontam que embora as mulheres nos dias de hoje sejam responsáveis por manter aproximadamente 40% dos lares brasileiros, amas inda assim a diferença de rendimento é em média de 23,5% do salário do homem para mulher, e apenas 37,8% dos cargos de liderança são ocupados por mulheres.
Não é novidade que a Constituição Federal preza pela igualdade, sendo este um dos princípios basilares do direito, prescrevendo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e com tal igualdade devem ser tratados.
Igualmente, a CLT garante a todos os trabalhadores com menos de dois anos de diferença de tempo serviço a igualdade salarial sempre que verificado a identidade das funções exercidas, na mesma localidade, para o mesmo empregador e desde que não haja diferença de perfeição técnica ou produtividade na realização do trabalho.
É necessário observar que embora as mulheres estejam conquistando cada vez mais seu lugar no mercado de trabalho, ainda assim elas sofrem com desigualdade de remuneração, de acesso e permanência no emprego, de ascensão profissional, sem contar os casos de assédio moral e sexual, unicamente pautados no gênero, qual seja, o fato de serem mulheres, mesmo “protegidas” pela lei vigente.
Assim, embora a legislação vigente seja efetiva na defesa dos direitos das mulheres e da igualdade, bem como punitiva quando do descumprimento de referidas garantias, o que vemos é uma sociedade que precisa de mudanças educacionais e culturais para reverter esse quadro, não podendo as mulheres aceitarem qualquer tipo de discriminação, lembrando que todos são iguais perante a lei e que a mulher trabalhadora tem o direito social de uma relação de emprego protegida contra qualquer arbitrariedade e injustiça.