Moradora deve ser indenizada por retorno de esgoto em casa
Publicado em 17 de janeiro de 2014
A Justiça de Limeira condenou a Prefeitura de Iracemápolis a pagar indenização a uma moradora que teve problemas com retorno de esgoto em sua casa. O problema ocorreu em abril de 2011. Segundo a sentença, o retorno poderia ter sido evitado pela Prefeitura com a manutenção devida. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Segundo a publicação da Gazeta de Limeira, a moradora que ajuizou a Prefeitura declarou que obteve perdas materiais devido a situação. Com o retorno do esgoto, houve inundação no local e, com isso, diversos materiais foram estragados. A indenização a ser paga pela Prefeitura é de R$ 5, 5 mil.
A autora da ação pediu que a Prefeitura fosse responsabilizada pela inundação, afirmou que houve negligência no cuidado com o esgoto e pediu imediata reparação dos danos. Ela declarou ainda que a rede de esgoto não estava completamente vedada, o que causou o retorno.
Segundo a decisão, a ação procede. Devido a perícia, foi constatado que houve negligência municipal ao não colocar um dispositivo para evitar o retorno de esgoto. Tanto que, após o fato, a Prefeitura concluiu a vedação da rede de esgoto. Assim, o juiz entende que o retorno poderia ter sido evitado.
A situação da inundação a partir do retorno do esgoto foi classificada pelo juiz como absurda e perigosa. “A chuva não foi o determinante e sim a manutenção do sistema de esgoto e colocação de sistema para impedir o retorno”, citou o juiz sobre o caso.
Como houve danos, se faz necessário o dever de indenizar, segundo a decisão. O valor do prejuízo foi comprovado pela moradora por meio de notas fiscais e demais documentação necessária.