Mudança na empresa: quem responde pelos tributos?


Publicado em 28 de setembro de 2024

por Rafael Rigo

por Rafael Rigo

Rafael Rigo

As sociedades empresariais podem passar por mudanças que trazem implicações patrimoniais e tributárias. As operações mais conhecidas são a transformação, a fusão, a incorporação, a extinção ou a cisão das sociedades.

E quando isso acontece, quem responde pelos tributos das pessoas jurídicas? Anote:
• a PJ resultante da transformação de outra;
• a PJ constituída pela fusão de outras ou em decorrência decisão de sociedade;
• a PJ que incorporar outra ou parcela do patrimônio de sociedade cindida
• a PF sócia da pessoa jurídica extinta mediante liquidação, ou seu espólio, que continuar a exploração da atividade social sob a mesma ou outra denominação social, ou sob empresa individual;
• os sócios, com poderes de administração, da pessoa jurídica que deixar de funcionar sem proceder à liquidação, ou sem apresentar a declaração de rendimentos no encerramento da liquidação.

Importante: a responsabilidade aplica-se por igual aos créditos tributários constituídos ou em curso de constituição à data dos atos de alteração empresarial e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

Rafael Rigo, do escritório
Rafael Rigo Sociedade de
Advogados, é advogado atuante nas áreas empresarial, societária, contratual e desportiva

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