Não há restrições de consumo e venda de álcool nas eleições
Publicado em 30 de setembro de 2016
A Secretaria de Segurança Pública informou que no estado de São Paulo não há restrições ao consumo e comércio de bebida alcoólica nas eleições municipais.
A ausência de restrições segue decisão do desembargador Henrique Nelson Calandra, publicada em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado.
Porém, o Código Eleitoral prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça.
A Polícia realiza pontos de bloqueio para a fiscalização da Lei Seca no trânsito, cujas penas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e valem para todos os dias do ano, inclusive os de votação.