Nova lei trabalhista obriga empresas a informar sobre vacinação e exames preventivos: o que muda par empregadores
Publicado em 1 de maio de 2026
Por Winston Vinicius Vicentini

Winston Vinicius Vicentini
Entrou em vigor a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria novas obrigações para as empresas na área de saúde e segurança dos trabalhadores. A norma determina que os empregadores disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação e promovam ações de conscientização sobre o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A nova legislação reforça o papel das empresas na promoção da saúde preventiva no ambiente corporativo, exigindo não apenas a divulgação de informações, mas também medidas práticas de orientação sobre acesso a exames e serviços de diagnóstico.
Para o advogado Winston Vinicius Vicentini, coordenador do Núcleo Trabalhista e Desportivo do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, a mudança amplia as responsabilidades empresariais:
“A nova lei incorpora às empresas um papel mais ativo na promoção da saúde dos colaboradores. Não se trata apenas de informar, mas de implementar ações concretas de conscientização”, explica.
A norma inclui o artigo 169-A na CLT, estabelecendo que as empresas devem seguir orientações do Ministério da Saúde ao divulgar campanhas, garantindo informações atualizadas e confiáveis.
Além disso, altera o artigo 473 da CLT para reforçar o direito de o empregado se ausentar para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário. Agora, cabe ao empregador informar expressamente esse direito aos trabalhadores.
Segundo Winston, esse ponto exige atenção:
“A empresa deve comunicar ativamente seus colaboradores. A omissão pode gerar questionamentos trabalhistas”, alerta.
Na prática, as empresas precisarão revisar processos internos para garantir conformidade. Entre as medidas recomendadas estão campanhas internas, comunicados periódicos, treinamentos e integração com programas de saúde ocupacional.
A lei também exige ações afirmativas de conscientização, como palestras, parcerias com instituições de saúde e incentivo à realização de exames preventivos.
“Empresas com programas estruturados terão mais facilidade na adaptação. Para as demais, será necessário implementar rotinas mínimas para evitar riscos jurídicos”, destaca Winston.
A adequação à nova lei também pode fortalecer a cultura organizacional, reduzindo afastamentos e aumentando engajamento e produtividade.
“A legislação valoriza o bem-estar do trabalhador. Empresas que se antecipam ganham em eficiência e reputação”, conclui.
Diante da vigência imediata da Lei nº 15.377/2026, empregadores devem revisar procedimentos, alinhar práticas e buscar orientação jurídica para garantir conformidade.
O escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados atua no Direito Empresarial, Societário, Contratual e Desportivo.
