Nova plataforma do INSS para empresas permite consulta de afastamentos de empregados em tempo real
Publicado em 14 de julho de 2026
por Rafael Rigo

Rafael Rigo
Desde o dia 15 de maio, está em funcionamento o sistema INSS Empresa, nova plataforma criada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para permitir que empregadoras consultem informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício. A ferramenta substitui o antigo Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas) e promete modernizar o acesso das empresas aos dados previdenciários, trazendo mais agilidade, segurança e eficiência na gestão trabalhista e empresarial.
O novo sistema foi instituído pela Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, de 28 de abril de 2026, e faz parte das diretrizes de transformação digital do Governo Federal. Entre as principais novidades está a ampliação do período de consulta: enquanto o sistema anterior disponibilizava apenas benefícios despachados nos últimos 18 meses, o INSS Empresa permite acesso a informações desde janeiro de 2019.
De acordo com o advogado Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, o ambiente digital oferece atualização imediata das informações, possibilitando que empregadores acompanhem em tempo real dados relevantes relacionados aos benefícios previdenciários dos trabalhadores. Entre as informações disponíveis estão número do benefício, espécie, situação atual, datas de requerimento, início, despacho e cessação do benefício, quando houver.
Nos casos de benefícios por incapacidade — como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente — o sistema também apresenta dados referentes à última avaliação médica, conclusão da perícia e eventual existência de nexo técnico previdenciário.
Para Rafael Rigo, a nova plataforma representa um avanço importante para a gestão empresarial e para o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas.
“Essa modernização traz mais previsibilidade e segurança para os empregadores, especialmente no gerenciamento de afastamentos e no acompanhamento de benefícios previdenciários dos colaboradores. O acesso rápido às informações reduz falhas operacionais, facilita auditorias internas e auxilia na tomada de decisões estratégicas dentro das empresas”, afirma.
Segundo o advogado, outro ponto relevante é a adequação da ferramenta às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que o sistema foi desenvolvido com foco na segurança da informação e no tratamento adequado de dados sensíveis.
“O INSS Empresa também reforça a necessidade de as empresas manterem controles internos organizados e políticas de compliance trabalhista e previdenciário atualizadas. A facilidade de acesso às informações exige ainda mais atenção na gestão documental e na proteção de dados dos empregados”, destaca Rafael Rigo.
O acesso ao sistema é realizado exclusivamente pelo portal oficial do INSS Empresa, mediante autenticação com conta gov.br e uso de certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa. São aceitos certificados digitais dos tipos A1 e A3, emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O uso de certificado em nuvem não será permitido.
O responsável pelo certificado digital da empresa poderá autorizar terceiros para acesso às informações da plataforma. Nesses casos, os representantes deverão utilizar conta gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro.
De acordo com a portaria publicada pelo INSS, o sistema permite consultas remotas sem necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos, o que deve reduzir burocracias e otimizar rotinas administrativas das empresas em todo o país.
