O consumo sustentável – Parte 2


Publicado em 5 de setembro de 2014

Os dois principais problemas globais – mudanças climáticas e buraco na camada de ozônio – são causados, respectivamente, pelas emissões de gases no processo produtivo e pela emissão de substâncias químicas presentes nos aerossóis e nas geladeiras. Já os dois problemas regionais de maior importância – poluição do ar e perda da biodiversidade – são causados respectivamente pelas emissões dos automóveis e o crescimento das zonas urbanas.Por fim, os dois problemas locais de maior relevância – os resíduos urbanos e a contaminação do solo – possuem relação direta, respectivamente, com o modelo de compra de produtos e seu descarte, e a irresponsabilidade empresarial ao negligenciar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos industriais.

Nesses casos, a relação entre consumo e impacto ambiental é direta, mas para fins de percepção das pessoas, é bem mais fácil a alguém compreender suas responsabilidades pessoais quanto ao descarte de seus próprios resíduos do que reconhecer alguma responsabilidade sua com o problema das mudanças climáticas.

Enquanto o lixo se vê e é palpável, as mudanças climáticas globais são uma abstração mais difícil de ser compreendida. Por isso mesmo, quanto mais global o problema ambiental, mais árduo demonstrar ao consumidor que ele tem alguma responsabilidade nesse processo.

Como já afirmado, muitos sustentam que a saída para tais problemas é investir em tecnologia e não em mudanças nos padrões de consumo. Afinal, quem gostaria de abrir mão de um padrão de consumo já conquistado em prol de toda a sociedade?
Ocorre que o mundo pós-moderno é o mundo da tecnologia e essa está a serviço do incremento dos atuais padrões de produção e consumo (e não da sua transformação), tornando tênue a linha divisória entre desenvolvimento e risco civilizacional. Nesse sentido, a sociedade de consumo caminha sobre o fio da navalha.

É nesse contexto delicado que se deve pensar o tema do consumo sustentável. Aqui entra a responsabilidade de cada integrante da cadeia de consumo (produtor/consumidor), vale destacar a Lei de Resíduos Sólidos que institui a responsabilidade solidária da destinação final dos resíduos sólidos, sua aplicabilidade implica em mudanças de hábitos impondo penalidades a cada parte responsável pelo desrespeito ao meio ambiente, o consumidor passar ter responsabilidade pelos seus atos de consumo.

 

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